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Cartórios questionam no STF regras do CNJ sobre garantia de obrigações trabalhistas

Segundo associação do setor, provimento impõe restrições ao patrimônio de tabeliães e registradores sem previsão em lei

Cartórios questionam no STF regras do CNJ sobre garantia de obrigações trabalhistas

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8015 para questionar regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigam titulares de cartórios extrajudiciais a demonstrar capacidade financeira para arcar com obrigações trabalhistas de seus empregados. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

A entidade contesta os artigos do 8º ao 17 do Provimento 227/2026 do CNJ, segundo os quais notários e registradores devem indicar bens e direitos livres de ônus em valor suficiente para cobrir o passivo trabalhista declarado. Segundo a Anoreg, o CNJ ultrapassou seu poder regulamentar ao criar, por provimento, obrigações patrimoniais e consequências disciplinares que não estariam previstas em lei.

Para a associação, as medidas são desproporcionais porque, para calcular o passivo, considera-se um cenário em que todos os empregados do cartório seriam dispensados simultaneamente e sem justa causa, mesmo que não exista inadimplência ou dificuldade financeira concreta. A entidade sustenta ainda que a exigência de identificação contínua de bens pessoais viola os direitos à propriedade, à intimidade e à proteção de dados.

(Cezar Camilo/CR//CF)

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