Pauta - Sessão Ordinária de 27 de Agosto de 2026, às 9h30
ITEM 1.º - Veto n. 1.067/2026 - PARCIAL, ao Projeto de Lei n. 12.219/2026, que institui a Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do Município de Maringá e dá outras providências (26.0.000009138-2).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 2.º - PROJETO DE LEI N. 18.076/2026, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o encaminhamento prioritário para vagas de emprego de mulheres atendidas pela Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres, por intermédio do Centro de Referência de Atendimento à Mulher Soldado Daniela Carolina Marinelo e da Casa Abrigo Edna Rodrigues de Souza, junto à Agência do Trabalhador, vinculada à Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Agricultura Familiar (26.0.000003247-5).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 3.º - PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 981/2026, de autoria da Mesa Executiva, que acrescenta os §§ 3.º e 4.º ao art. 4.º da Resolução n. 370, de 22 de abril de 1993, que disciplina a tramitação e define os títulos honoríficos (26.0.000009430-6).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 4.º - PROJETO DE LEI N. 17.192/2025, de autoria dos Vereadores Luiz Neto, Professora Ana Lúcia e Akemi Nishimori, que proíbe a instalação de rampas de acessibilidade constituídas por material metálico que não possuam piso antiderrapante ou que não atendam às normas técnicas de acessibilidade nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá. (25.0.000001832-8).
EM TERCEIRA DISCUSSÃO
ITEM 5.º - PROJETO DE LEI N. 17.476/2025, de autoria do Vereador Italo L. Maroneze, que estabelece diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas de promoção da saúde digital infantojuvenil no Município de Maringá, com foco na conscientização sobre os riscos do uso excessivo de telas e redes sociais, e na articulação intersetorial entre secretarias para o desenvolvimento de ações educativas, culturais e esportivas (25.0.000008075-9).
EM TERCEIRA DISCUSSÃO
ITEM 6.º - PROJETO DE LEI N. 17.516/2025, de autoria do Vereador William Gentil, que denomina Antônio Rati o salão comunitário localizado na Zona 19 (25.0.000008727-3).
EM TERCEIRA DISCUSSÃO
ITEM 7.º - PROJETO DE LEI N. 17.767/2025, de autoria dos Vereadores Cristian Maia Maninho, Majô Capdeboscq, Uilian da Farmácia, William Gentil, Lemuel do Salvando Vidas, Odair Fogueteiro, Pastor Sandro, Italo L. Maronezze e Diogo Altamir, que dispõe sobre a aceitação de receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, para fornecimento de medicamentos pela rede pública de saúde do Município de Maringá, e dá outras providências (25.0.000014907-4).
EM TERCEIRA DISCUSSÃO
ITEM 8.º - PROJETO DE LEI N. 17.491/2025, de autoria da Vereadora Giselli Bianchini, que institui diretrizes para a promoção da acessibilidade urbanística, a inclusão social e digital e a proteção de direitos de pessoas idosas e pessoas com deficiência no Município de Maringá, e dá outras providências (25.0.000008303-0).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 9.º - PROJETO DE LEI N. 17.820/2025, de autoria da Vereadora Professora Ana Lúcia, que outorga à senhora Comandante da GCM Silvia Regina de Jesus Ferreira o Título de Cidadã Benemérita de Maringá (25.0.000016370-0).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 10 - PROJETO DE LEI N. 17.974/2026, de autoria do Vereador Odair Fogueteiro, que institui o Programa Municipal de Priorização de Consultas e Exames Especializados de Alta Complexidade no Município de Maringá e dá outras providências (26.0.000000909-0).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 11 - PROJETO DE LEI N. 18.190/2026, de autoria do Vereador Flávio Mantovani, que declara de Utilidade Pública a Associação de Motociclistas MCBDA Subsede Maringá - PR (26.0.000005356-1).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 12 - PROJETO DE LEI N. 16.803/2023, de autoria dos Vereadores Cris Lauer e Professor Pacífico, que institui o Estatuto do Autista e a Política Municipal das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências (23.0.000006524-2).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 13 - PROJETO DE LEI N. 17.623/2025, de autoria do Lemuel do Salvando Vidas, que cria o selo Condomínio Amigo dos Animais no âmbito do Município de Maringá e dá outras providências (25.0.000010974-9).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 14 - PROJETO DE LEI N. 18.102/2026, de autoria do Vereador Sidnei Telles, que declara de Utilidade Pública a Associação Amigos dos Pets de Maringá (26.0.000003978-0).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 15 - REQUERIMENTO N. 1.635/2025, de autoria da Vereadora Majô Capdeboscq, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há possibilidade de determinaar à Secretaria competente a adoção das providências para criar e implementar um Programa Municipal de Cashback, com a finalidade de estimular o consumo no comércio local e incentivar a formalização de micro e pequenos empreendedores (25.0.000009761-9).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 16 - REQUERIMENTO N. 367/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, considerando as reclamações de moradores quanto à necessidade de melhorias e manutenção em entornos de fundo de vale, o quanto segue: 1 - Enviar cópia do cronograma de serviços programados para as áreas de fundos de vale, especificamente quanto a serviços de limpeza, desobstrução, manutenção ou reparo dos dispositivos de drenagem pluvial existentes ao entorno desses locais; 2 - Qual a data da última intervenção realizada nos dispositivos de drenagem dos fundos de vale, especificando os serviços executados e, se houver, encaminhar cópia dos respectivos registros administrativos; 3 - Se existe estudo, projeto, planejamento ou programação administrativa referente à manutenção, recuperação ou substituição do alambrado existente no entorno de fundos de vale, encaminhando, em caso positivo, cópia da documentação correspondente e informando o cronograma previsto para sua execução; 4 - Se a Administração Municipal possui programação de serviços de limpeza destinados à retirada de entulhos, resíduos sólidos e demais materiais descartados nessas áreas, indicando, em caso afirmativo, a periodicidade das ações e a previsão para a próxima intervenção; 5 - Quais ações de fiscalização, monitoramento ou outras medidas administrativas vêm sendo desenvolvidas pelo Município para coibir o descarte irregular de resíduos nesses locais; 6 - Encaminhar cópia dos cronogramas, estudos técnicos, relatórios de vistoria, ordens de serviço, registros de manutenção e demais documentos administrativos relacionados às ações de limpeza, conservação, drenagem e fiscalização das áreas mencionadas (26.0.000007713-4).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 17 - REQUERIMENTO N. 435/2026, de autoria do Vereador Jeremias, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se o Município de Maringá disponibiliza serviço de transporte para familiares de pacientes residentes em Maringá que sejam transferidos para internação hospitalar em outros municípios em razão da indisponibilidade de leitos na rede local. Em caso positivo, informar: I – Como o cidadão pode solicitar a utilização do serviço; II – Quais são os critérios para sua utilização; III – Se os familiares são formalmente informados, no momento da transferência do paciente acerca da existência do serviço e dos procedimentos necessários para sua solicitação, especificando de que forma essa orientação é realizada; IV – Quantos atendimentos foram realizados nos últimos 12 (doze) meses. Em caso negativo, informar se existe atualmente algum programa, benefício, auxílio financeiro, atendimento assistencial ou outro mecanismo de apoio destinado aos familiares de pacientes transferidos para outros municípios para tratamento de saúde em razão da indisponibilidade de leitos hospitalares em Maringá. Em caso positivo, informar: I – Quais são os critérios para sua concessão; II – Como o benefício ou auxílio pode ser solicitado; III – Quantos atendimentos foram realizados nos últimos 12 (doze) meses. Em caso negativo, informar se há estudo, planejamento ou previsão para implantação de mecanismos de apoio aos familiares de pacientes transferidos para outros municípios por indisponibilidade de leitos hospitalares ou de UTI em Maringá. Requer-se, ainda, que sejam prestadas as seguintes informações: I – Quantos pacientes residentes em Maringá foram transferidos para outros municípios para internação em UTI nos últimos 12 (doze) meses; II – Quais foram os municípios de destino e a quantidade de pacientes encaminhados para cada localidade; III – Qual o tempo médio de permanência desses pacientes fora do município; IV – Se existe acompanhamento por parte da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria de Assistência Social ou de outro órgão municipal às famílias em situação de vulnerabilidade econômica cujos familiares sejam transferidos para tratamento em outros municípios; V – Em caso positivo, de que forma esse acompanhamento é realizado e quantas famílias foram atendidas nos últimos 12 (doze) meses (26.0.000008626-5).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 18 - REQUERIMENTO N. 438/2026, de autoria do Vereador Diogo Altamir, solicitando ao Prefeito Municipal que informe/envie a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, considerando que, em resposta à Indicação 1.906/2026, o Município informou que possui estudo técnico que analisa o quantitativo necessário de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e que o referido estudo aponta a necessidade de criação de novos cargos visando à ampliação do quadro de profissionais; considerando, ainda, que há concurso público vigente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, com candidatos aprovados aguardando convocação; 1 - Seja encaminhada cópia integral do estudo técnico que fundamenta a necessidade de criação de novos cargos de Agente Comunitário de Saúde; 2 - Quantos novos cargos de ACS o estudo técnico conclui serem necessários para atender adequadamente à demanda do Município; 3 - Qual a previsão para encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal visando à criação dos novos cargos de ACS; 4 - Se após a criação dos cargos, a Administração pretende realizar a convocação dos candidatos aprovados no concurso público atualmente vigente. Em caso positivo, qual o cronograma previsto para as nomeações; 5 - Se existe previsão de convocação de candidatos aprovados ainda durante a vigência do concurso. Em caso positivo, informar o quantitativo estimado de convocações (26.0.000008593-5).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 19 - REQUERIMENTO N. 439/2026, de autoria do Vereador Júnior Bravin, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público o quanto segue: 1 - Se há, em curso ou já concluído, estudo técnico, administrativo, financeiro e/ou atuarial visando à unificação dos servidores administrativos do quadro efetivo do Município, atualmente enquadrados no grupo salarial GEM 3, promovendo sua transposição para o grupo salarial GEM 5; 2 - Caso o estudo ainda não tenha sido iniciado, se há previsão para sua realização, e em qual prazo estimado; 3 - Qual o impacto orçamentário-financeiro estimado, decorrente da eventual unificação do grupo salarial GEM 3 para o GEM 5, caso já exista tal levantamento (26.0.000008617-6).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 20 - REQUERIMENTO N. 440/2026, de autoria do Vereador Sidnei Telles, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há possibilidade de instituir grupo de trabalho, câmara técnica ou mecanismo similar, com a participação de representantes do Poder Público, do CMPGT, de profissionais das áreas de urbanismo e planejamento urbano, da associação de moradores e da sociedade civil organizada, visando à realização de estudos acerca do uso e ocupação do solo da Zona 02, considerando os seguintes aspectos: I - as características urbanísticas próprias da Zona 02; II - a dinâmica de desenvolvimento urbano e as transformações naturais ocorridas ao longo do tempo; III - os dados do Censo Demográfico de 2022, que apontam redução da população residente na região; IV - a relevância histórica do bairro, por integrar uma das primeiras áreas planejadas do Município de Maringá; V - a existência de imóveis desocupados ou abandonados, que podem ocasionar impactos relacionados à segurança e à valorização urbana; VI - as alterações observadas no perfil de ocupação das avenidas Cerro Azul, Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, São Paulo e Itororó; VII - a localização estratégica e central da Zona 02; VIII - a crescente presença de atividades de prestação de serviços compatíveis com o uso residencial; IX - a necessidade de promover ampla discussão técnica e comunitária acerca do futuro desenvolvimento da região (26.0.000008663-0).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 21 - REQUERIMENTO N. 461/2026, de autoria do Vereador William Gentil, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente ao prolongamento das Ruas Guaritá e Jaracatiá, promovendo sua interligação com a Rua Anacleto Luiz de Oliveira, em continuidade ao sistema viário atualmente estruturado a partir da Rua Marciano Halchuk, o quanto segue: 1 - Se o prolongamento das Ruas Guaritá e Jaracatiá, promovendo sua ligação com a Rua Anacleto Luiz de Oliveira, integra o planejamento do sistema viário do Município ou consta de estudos técnicos elaborados pela Administração Municipal; 2 - Se existem estudos de mobilidade urbana, projetos, levantamentos, pareceres técnicos ou quaisquer outros documentos relacionados à viabilidade da implantação dessas conexões viárias; 3 - Qual é a situação jurídica da área necessária para eventual implantação das vias, informando se se trata de área pública, particular ou sujeita a qualquer restrição urbanística; 4 - Se o Plano Diretor, a legislação do sistema viário, o Plano de Mobilidade Urbana, o zoneamento urbano ou outro instrumento de planejamento territorial contempla diretrizes para futura integração das Ruas Guaritá e Jaracatiá com a Rua Anacleto Luiz de Oliveira; 5 - Se existe previsão de parcelamento do solo, urbanização, desapropriação, abertura de vias públicas ou qualquer outra intervenção urbanística envolvendo a área situada entre as Ruas Guaritá, Jaracatiá e Rua Anacleto Luiz de Oliveira; 6 - Caso inexista planejamento específico, se a Administração Municipal pretende promover estudos de viabilidade técnica, urbanística e de mobilidade visando avaliar a possibilidade de implantação dessas ligações viárias; 7 - Se a Administração Municipal reconhece que a implantação dessas conexões poderá contribuir para a melhoria da mobilidade urbana da região, ampliando a integração do sistema viário local, reduzindo percursos, distribuindo melhor o fluxo de veículos e facilitando o acesso aos bairros adjacentes; 8 - Em caso de viabilidade técnica da intervenção, se existe previsão para inclusão dessa obra no planejamento municipal de investimentos em infraestrutura viária (26.0.000009154-4).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 22 - REQUERIMENTO N. 473/2026, de autoria do Vereador Cristian Maia Maninho, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, quais são os critérios, estudos, planejamento e providências adotados pela Administração Municipal para a definição e distribuição territorial da programação oficial das festividades de Natal de 2026, especialmente quanto à eventual realização de atividades em espaços públicos localizados nos bairros do Município. Para tanto, requer sejam prestadas as seguintes informações: 1 - Se a Administração Municipal já elaborou ou está elaborando estudos, planejamento ou projeto específico para a realização de programação natalina descentralizada, com atividades em diferentes regiões e bairros de Maringá, no período das festividades de Natal de 2026; 2 - Quais critérios são utilizados ou estão sendo considerados para a escolha dos locais que receberão programação natalina, tais como concentração populacional, localização geográfica, estrutura dos espaços públicos, acessibilidade, disponibilidade de equipamentos públicos, capacidade de atendimento ao público ou outros parâmetros técnicos; 3 - Se há previsão de utilização de praças, parques ou outros espaços públicos localizados nos bairros para a realização de atividades natalinas em 2026. Em caso positivo, informe quais locais foram ou estão sendo considerados e quais atividades estão previstas para cada um deles; 4 - Especificamente quanto à Praça da Glória, localizada no Jardim Liberdade, se o local foi ou está sendo considerado no planejamento da programação natalina de 2026. Em caso positivo, informe quais atividades estão previstas, o período estimado de realização e quais órgãos ou entidades municipais estarão envolvidos; 5 - Caso a Praça da Glória não esteja contemplada no planejamento atualmente existente, informe se houve análise técnica ou administrativa acerca da viabilidade de utilização do espaço para atividades natalinas e, em caso positivo, quais foram as conclusões e os respectivos fundamentos; 6 - Se a Administração Municipal realizou ou pretende realizar levantamento da demanda ou consulta junto às comunidades dos bairros para subsidiar a definição dos locais e das atividades que integrarão a programação natalina de 2026? Em caso positivo, encaminhar os resultados ou estudos produzidos; 7 - Caso não exista planejamento para a realização de programação natalina descentralizada nos bairros em 2026, informe os motivos administrativos, técnicos, orçamentários ou de outra natureza que fundamentam a ausência dessa previsão (26.0.000009441-1).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
MAJÔ CAPDEBOSCQ
Presidente



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