Foi sancionada pelo prefeito Silvio Barros a Lei Complementar nº 1.488/2024, de autoria do Executivo, que regulamenta a jornada de trabalho de 30 horas aos profissionais da enfermagem da rede municipal de saúde. A solenidade de assinatura da lei foi realizada nesta terça-feira, 10, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Zona Sul e reforça o compromisso do município com a valorização do funcionalismo público. A conquista foi garantida aos profissionais após 40 anos de mobilização da categoria.